TRT4. Horas extras. Presunção de validade dos cartões ponto trazidos aos autos pelo empregador. Ônus de prova do empregado a infirmá-los como prova da jornada efetivamente praticada.
«Atende ao dever patronal de pré constituição da prova quanto à jornada de trabalho, nos termos do CLT, art. 74, § 2º, a juntada aos autos de cartões ponto que ostentam registros variáveis de entrada e saída da jornada de trabalho, com anotação de horas extras em períodos variados, sendo ônus do empregado produzir prova a infirmar tal presunção, a teor do CLT, art. 818. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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