TRT4. Horas in itinere. Previsão em norma coletiva.
«A negociação coletiva prevista no CF/88, art. 7º, XXVI traduz uma conquista de direitos dos trabalhadores urbanos e rurais e deve ser analisada em conjunto com os demais dispositivos legais, não sendo razoável sua utilização de forma prejudicial e contrária ao mínimo garantido legalmente. Aplicação do CLT, art. 58, § 2º para reconhecer o direito às horas in itinere pelo tempo de deslocamento em transporte fornecido pelo empregador. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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