TRT4. Indenização pelo uso de veículo próprio. Ausência de transporte público.
«Inexistente transporte público em determinados horários ou qualquer outro meio oferecido pelo empregador para viabilizar o deslocamento do empregado para o local de trabalho e deste para a sua residência, é devida ao reclamante a indenização pelo uso de veículo próprio nesses deslocamentos, correspondente ao gasto com combustível, manutenção e desgaste do veículo. Recurso do reclamante provido. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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