TRT4. Intervenção de terceiro à lide.
«Questão que demanda considerável dilação probatória sobre qual é efetivamente a atividade econômica preponderante da empresa ré, a fim de bem decidir qual é o seu correto enquadramento sindical e para qual sindicato deve fazer as contribuições sindicais e assistenciais. Assim sendo, é necessário o ingresso, no polo passivo da ação, do sindicato que vem recebendo as contribuições sindicais e assistenciais pagas pela empresa demandada, uma vez que o julgamento da presente ação pode interferir diretamente em pretenso direito daquele sindicato, sem que lhe seja oportunizado o contraditório e a ampla defesa. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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