TRT4. Responsabilidade solidária. [...] industria e comércio de calçados ltda.
«Ao comprar a produção de sapatos, a relação com a primeira empresa (empregadora da reclamante) vai além da terceirização, pois implica a transferência da produção do seu produto para terceira empresa, que contrata e assalaria os trabalhadores que produzem os sapatos, inserindo-se tal processo na atividade-fim da empresa. Configurada a responsabilidade solidária pela ilicitude praticada. Recurso não provido. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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