Carregando…

DOC. 165.9865.9000.0200

TRT4. Gestante. Garantia de emprego.

«Desconhecimento, pelo empregador, do estado gravídico quando da despedida que é irrelevante ao reconhecimento do direito. Inexigibilidade de prévia cientificação. Efeitos jurídicos quanto às obrigações decorrentes - como a manutenção no trabalho, a reintegração ou a indenização - que, todavia, somente passam a existir a partir da data em que o empregador inequivocamente toma ciência da gravidez, quando a parte autora procrastina o ajuizamento da ação para dificultar materialmente a reintegração. Recurso patronal parcialmente provido.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito