TRT4. Adicional de transferência.
«Confessado pela reclamante que permaneceu residindo na mesma localidade onde foi contratada, mesmo após ser promovida para exercer a função de vendedora em outro município, não há direito ao pagamento do adicional de transferência. Não restou caracterizada a hipótese prevista no parágrafo 3º do CLT, art. 469, pois a trabalhadora admite que retornava para sua residência ao final de cada jornada. Recurso da reclamante não provido. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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