Carregando…

DOC. 165.9865.9000.0900

TRT4. Adicional de transferência.

«Confessado pela reclamante que permaneceu residindo na mesma localidade onde foi contratada, mesmo após ser promovida para exercer a função de vendedora em outro município, não há direito ao pagamento do adicional de transferência. Não restou caracterizada a hipótese prevista no parágrafo 3º do CLT, art. 469, pois a trabalhadora admite que retornava para sua residência ao final de cada jornada. Recurso da reclamante não provido. [...]»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito