Carregando…

DOC. 165.9865.9000.1300

TRT4. Recurso ordinário da reclamada. Cerceamento de defesa. Revelia e confissão quanto à matéria de fato. Ausência justificada por meio de atestado médico.

«A revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato atribuída à demandada (microempresa) revela-se indevida, em virtude da juntada de atestado médico válido, dando conta da necessidade de a representante da empresa permanecer, na data da audiência, em repouso domiciliar. Portanto, justificada a ausência da reclamada ao ato. A circunstância de não constar o CID no aludido documento não se mostra capaz de afastar o registro ali contido. Se havia orientação médica para que a empresária permanecesse em casa, de repouso, resta clara a sua impossibilidade de locomoção, nos moldes da Súmula 122/TST. Arguição acolhida para, declarando a nulidade do processo, determinar o retorno dos autos à Origem para o seu regular processamento. [...]»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito