TRT4. Constituição de capital.
«Ainda que o empregador detenha sólido patrimônio, seja idôneo e cumpridor de suas obrigações, a constituição de capital se afigura medida adequada, em face das oscilações do mercado, cabendo ter presente a Súmula 313/STJ e tendo em conta que o parágrafo 2º do CPC/1973, art. 475-Jencerra mera faculdade ao julgador quanto à substituição da constituição de capital pela inclusão do beneficiário da prestação em folha de pagamento da entidade devedora. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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