TRT4. Agravo de petição. Desconsideração da personalidade jurídica.
«Conforme a teoria objetiva da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no CDC, art. 28 e Lei 9.605/1998, art. 4º, basta o credor demonstrar a insolvência da parte contrária que será possível retirar o véu da pessoa jurídica, com o consequente ataque ao patrimônio dos sócios. Tal teoria objetiva, em razão da hipossuficiência do trabalhador, da natureza alimentícia dos créditos trabalhistas e de todo o sistema principiológico protecionista que foi edificado para proteger o trabalhador, é a que melhor atende aos primados do Direito do Trabalho, devendo ser utilizada enquanto não houver previsão específica nos diplomas trabalhistas. Agravo de petição interposto pelo executado G. S. M. a que se nega provimento. [...]»
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