TRT4. Intervalo intrajornada.
«A supressão caracterizada do intervalo legal entre os turnos de trabalho pela fruição inferior a cinquenta minutos acarreta o pagamento integral do intervalo por manifesta infração cogente que garante ao empregado uma hora de intervalo, nos termos da lei. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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