TRT4. Intervalo intrajornada. Trabalhador rural. Tempo de deslocamento ao local da refeição.
«Embora o trabalho fosse realizado em local distante de um centro urbano, com poucas opções aos trabalhadores, esta é uma característica do trabalho em lavouras, que não sugere um encarceramento do empregado. Conforme bem refere o juízo de origem, o deslocamento até um restaurante também é necessária ao trabalhador urbano e este tempo não caracteriza efetivo tempo à disposição do empregador (inteligência do CLT, art. 4º). Provimento negado. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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