TRT4. Recurso ordinário do reclamante. Diferenças de participação nos lucros e resultados.
«Pelo princípio da aptidão para a prova, é do empregador a obrigação de guarda dos documentos correspondentes à contratação. A reclamada não trouxe, aos autos, os documentos necessários à averiguação do correto pagamento da Participação nos Lucros e Resultados, sendo devidas, portanto, diferenças. Recurso provido. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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