TRT4. Vínculo de emprego não caracterizado. Esposa de empregado.
«A situação dos autos não autoriza o reconhecimento de relação jurídica de emprego, nos moldes aventados pela reclamante, restando ausentes os requisitos do CLT, art. 3º. As provas, documental e oral, demonstram que resta presente a figura de esposa de empregado, que residia nas dependências do reclamado, sem qualquer atribuição de natureza empregatícia. Recurso ordinário interposto pela reclamante a que se nega provimento. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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