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DOC. 165.9865.9000.4200

TRT4. Factum principis. Responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços.

«O Município reclamado, ao romper o contrato de prestação de serviços com a primeira demandada, agiu apenas como contratante, descabendo falar, portanto, em ato governamental que tenha atingido e impossibilitado a atividade empresarial da primeira demandada, como previsto no CLT, art. 486 (factum principis). Tratando-se de prestação de serviços em favor do ente público, tomador dos serviços, a responsabilização subsidiária deste se impõe, conforme o disposto na Súmula 331/TST, itens IV e V, e na Súmula 11/TST. Provimento parcial do recurso do segundo reclamado. [...]»

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