TRT4. Relação de emprego. Não reconhecimento. CLT, art. 3º
«Conjunto probatório que não demonstra a existência dos elementos que a caracterizam. Reclamante que busca declaração de vínculo de emprego com seu falecido cunhado. Possibilidade de existência de relação de emprego entre familiares e afins que se reconhece. Situação que, todavia, demanda análise diferenciada, dada a natureza dos interesses envolvidos. Fortes indícios de que a esposa do autor, na condição de inventariante, não agiu prudentemente na administração do espólio. Demanda trabalhista que é fruto de ampla discussão no juízo cível acerca de partilha de bens.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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