TRT4. Acidente do trabalho. Atividade de risco. Responsabilidade objetiva.
«A prestação de serviço com o uso de motocicleta em favor de empresa que se utiliza deste recurso para melhor executar sua atividade-fim, é de alto risco, incidindo a regra do CCB, art. 927. Não havendo prova de que o evento se deu por culpa exclusiva ou sequer concorrente do autor, a reclamada é responsável pelos danos patrimoniais e extrapatrimoniais advindos do acidente de trabalho em questão. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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