TRT4. Insalubridade. Umidade. Ambientes não alagados ou não encharcados. Caracterização.
«A caracterização da insalubridade pelo agente «umidade» não se dá apenas quando o trabalhador executa atividades em ambientes alagados ou encharcados, bastando que partes do corpo estejam expostas de modo não-eventual ao agente insalutífero. Precedentes do TST. Insalubridade reconhecida. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito