TRT4. Doença ocupacional. Doença de kienböck e dedo em gatilho. Responsabilidade civil do empregador configurada.
«Comprovada nos autos a relação causal e concausal entre os agravos à saúde da trabalhadora e o labor por ela prestado na função de auxiliar de frigorífico, bem como o agir culposo do empregador, que não adotou medidas de prevenção recomendáveis para a segura prestação dos serviços à época da prestação do labor e acometimento das lesões, resta configurado o dever de indenizar os danos advindos das doenças ocupacionais. Recurso ordinário da reclamada a que se nega provimento. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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