TRT4. Garantia provisória de emprego. Gestante. Desnecessidade de ciência da gravidez ao tempo da despedida.
«A circunstância de a confirmação da gravidez ter ocorrido após a despedida não altera o direito da obreira. A garantia provisória de emprego da trabalhadora decorre do fato de estar grávida e da proteção à maternidade, relacionada com o direito à vida assegurado constitucionalmente. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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