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DOC. 165.9872.1000.2700

TRT4. Garantia provisória no emprego à gestante. Recusa à reintegração.

«O direito à garantia de emprego à gestante depende objetivamente da existência da gestação ainda na vigência do contrato de trabalho. Ofertada pela empregadora, porém, a imediata reintegração ao emprego, alguns dias após a data da extinção do contrato de trabalho, e havendo recusa da trabalhadora, não há direito à indenização substitutiva, entendendo-se que a situação é semelhante àquela em que a trabalhadora pede demissão e abre mão do período da garantia. Recurso da reclamante desprovido. [...]»

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