TRT4. Multa prevista no CLT, art. 477. Inaplicabilidade.
«A multa prevista no CLT, art. 477, § 8º é devida quando configurado o atraso no pagamento das parcelas rescisórias, circunstância que não se confunde com o pagamento a menor de tais verbas, tampouco com mora da assistência sindical ou mesmo inexistência desta. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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