TRT4. Relação de emprego. Inexistência.
«O atendimento das necessidades de bem estar de idoso interditado, que permaneceu junto ao seu núcleo familiar, sob os cuidados de pessoas de sua família, não gera o reconhecimento de vínculo de emprego com o descendente cuidador. Caso especial em que a relação foi decorrente de múnus público que afastou a incidência dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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