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DOC. 165.9872.1000.4200

TRT4. Contrato de estágio. Vínculo de emprego reconhecido.

«Em que pese a existência de registro formal da relação de estágio, não há prova de que tenha havido efetivo acompanhamento escolar supervisionado, na forma prevista no § 1º do artigo 3º da Lei 11.778, eis que veio aos autos apenas o relatório feito nos últimos dias do estágio, o que é suficiente para afastar a validade do estágio havido. Além disso, em sentença, restou reconhecido que a reclamante trabalhava 9 horas diárias, o que extrapola os limites de carga horária previstos no artigo 10º da Lei 11.778. Ainda, pelo depoimento do preposto, é possível concluir que a autora sempre desempenhou as mesmas atividades. Isso porque ele refere que a reclamante, quando de sua efetivação, passou a fazer mais visitas a empresas, o que indica que não houve alteração nas atividades desempenhadas. Sendo assim, entende-se que havia pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação na prestação de serviços, estando presentes os requisitos configuradores da relação de emprego. [...]»

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