TRT4. Dano moral. Indenização indevida. Abuso de direito.
«Comunicação à autoridade policial sobre fatos ocorridos nas dependências da empresa que não configura abuso de direito. Comercialização fraudulenta de automóveis. Ausência de exposição pública da imagem do autor. Responsabilidade civil não configurada. Empregadora que não responde por constrangimentos decorrentes de diligências investigatórias da Polícia Civil, no uso de sua prerrogativa constitucional. Indemonstrada, ainda, relação de causa e efeito entre a fraude envolvendo os veículos e a rescisão contratual, ocorrida conjuntamente a outras 17 dispensas. Decisão por maioria (divergência fundamentada na inoportunidade do momento da despedida).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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