TRT4. Agravo de petição da exequente. Coisa julgada.
«Hipótese em que o «decisum» deve ser interpretado de acordo com a fundamentação, onde há referência expressa à condenação ao pagamento das multas previstas nos artigos 467 e 477, §8º, da CLT. A decisão deve ser interpretada integrando-se o contido no «decisum» e na fundamentação, que formam um sistema que deve ser interpretado em sua integralidade. Ademais, a sentença expressamente remete o dispositivo aos termos da fundamentação. Agravo provido. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito