TRT4. Cargo de vigilante. Não reconhecimento.
«O reclamante, além de não trabalhar para estabelecimento financeiro ou para empresa especializada em prestação de serviço de vigilância e de transporte de valores, não demonstrou o preenchimento dos requisitos legais à profissão de vigilante. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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