TRT4. Recurso ordinário da reclamada. Hipoteca judiciária.
«Hipótese em que o valor provisório arbitrado à condenação e garantido pelo depósito recursal, trata-se de mera estimativa, inexistindo certeza de que será suficiente a garantir o valor integral apurado na liquidação de sentença, não havendo qualquer prejuízo à reclamada pelo registro de hipoteca. Apelo negado. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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