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DOC. 165.9873.2000.2100

TRT4. Serviços externos. Horas extras e reflexos.

«O simples fato de o empregado prestar serviços externamente não enseja seu enquadramento na exceção do CLT, art. 62, I, pois somente a incompatibilidade entre a natureza da atividade exercida pelo empregado e a fixação e fiscalização do seu horário de trabalho é que o enquadra na exceção do referido dispositivo legal. No caso, além de haver efetivo controle da jornada de trabalho, a reclamada adimplia horas extras ao reclamante. [...]»

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