TRT4. Recurso ordinário do reclamante. Atividade externa. Horas extras.
«[...] Caso em que o reclamante cumpria atividades internas e externas, sem horário fixo de trabalho, com liberdade na determinação do seu horário de trabalho. Liberdade do empregado para administrar sua jornada de trabalho, sem controle pela empregadora. Enquadramento das atividades na exceção do CLT, art. 62, I. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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