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DOC. 165.9873.2000.2400

TRT4. Jornada de trabalho. Horas in itinere.

«Irrelevante o fato de o fornecimento do transporte pela reclamada aos seus empregados decorrer de decisão judicial ou advir de seu interesse em dispor de mão de obra. No caso, não tendo sido comprovada a existência de transporte público regular no percurso de ida e de volta para o trabalho compatível com os horários de trabalho, exsurge o direito do reclamante ao pagamento de horas extras a título de horas in itinere, nos termos do CLT, art. 58, § 2º e da Súmula 90/TST. [...]»

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