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DOC. 165.9873.2000.3400

TRT4. Interrupção da prescrição. Ação trabalhista e protesto ajuizados pelo sindicato.

«A ação trabalhista proposta pelo sindicato na condição de substituto processual interrompe a prescrição do direito de ação do trabalhador substituído quanto aos direitos vindicados. Tal conclusão se extrai da interpretação conjunta do CCB/2002, artigos 202, I e 203,o Código Civil e 219, § 1º, do CPC/1973, Código de Processo Civil, aplicáveis subsidiariamente ao Processo do Trabalho (CLT, art. 769). O mesmo efeito é conferido ao protesto, em face do contido na Orientação Jurisprudencial 392/TST. Recurso desprovido. [...]»

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