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DOC. 165.9873.2000.3700

TRT4. Absolutamente incapaz. Reconhecimento como herdeiro do de cujus. Prescrição. Suspensão.

«Demonstrado que um dos sucessores do de cujus é absolutamente incapaz em razão de retardo mental moderado, conforme termo de interdição, imperioso o reconhecimento deste como beneficiário do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependente do segurado, não importando que a dependência não esteja averbada junto ao órgão previdenciário. Consequentemente, nos termos do artigo 198 do CC, considera-se suspensa a contagem do prazo prescricional em relação à sucessão-reclamante. Recurso ordinário interposto pela sucessão-reclamante a que se dá provimento. [...]»

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