TRT4. Recurso ordinário da reclamada. Regime compensatório de horário. Atividade insalubre.
«A licença prévia de autoridade competente em matéria de higiene do trabalho é indispensável à regularidade de regime compensatório em atividades insalubres, pena ser inválido o regime compensatório, por inobservância do disposto no CLT, art. 60. Hipótese em que as normas coletivas não têm o condão de flexibilizar a norma legal em detrimento e prejuízo do empregado. Negado provimento ao recurso da reclamada. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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