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DOC. 165.9873.2000.4100

TRT4. Regime de compensação híbrido.

«[...] O regime de compensação semanal e o banco de horas são incompatíveis entre si, haja vista o segundo pressupor a prestação habitual de horas extras, e essa mesma prestação de trabalho em sobrejornada ensejar a extrapolação da carga horária semanal de 44 horas, o que descaracteriza o regime compensatório semanal. [...]»

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