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DOC. 165.9873.2000.4700

TRT4. Recurso ordinário da ré. Legitimação ativa do sindicato autor.

«É ampla a representação da categoria profissional pelo respectivo sindicato. Essa a melhor exegese do disposto no CF/88, art. 8º, III, no qual estabelecido que ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas, independente da matéria discutida. O Supremo Tribunal Federal, na condição de intérprete maior, da CF/88, já firmou posição no mesmo sentido. Apelo da ré não provido. [...]»

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