TRT4. Vale-refeição e reflexos. Incorporação ao salário.
«A declaração judicial do caráter salarial do vale-refeição implica, na prática, o reconhecimento de que o autor faz jus a inúmeras outras parcelas, reflexas àquele direito. A posterior edição de lei municipal que venha a restringir tais efeitos reflexos - suprimindo, na realidade, verbas então devidas ao demandante - representa inequívoca redução salarial, conduta expressamente vedada pelo conteúdo do CF/88, art. 7º, VI. Provimento parcial do recurso. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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