TRT4. Parcelas vincendas. Devidas. Adicional de periculosidade, horas extras e adicional noturno. Vantagens de cunho sucessivo. Pagamento enquanto perdurar o correspondente fato gerador. CPC/1973, art. 290. Aplicabilidade à liquidação/execução, ainda que omissa a sentença, quando íntegro o contrato e mantidas condições fáticas embasadoras da condenação. Orientação Jurisprudencial 56 da Seção Especializada em Execução.
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