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DOC. 165.9873.6000.0800

TRT4. Exposição a poeiras vegetais. Insalubridade.

«As atividades de carga/descarga de sacos de 25kg e 50kg, contendo farinha e farelo de trigo, sem uso de EPI adequado, são fatores de risco ocupacional, pois expõem o trabalhador a níveis elevados de poeira, induzindo a sintomas respiratórios agudos e crônicos e provável perda da função pulmonar no decorrer do tempo. O fato de não constar da NR-15 a poeira decorrente de derivados de vegetais como agente insalubre, nada obsta o reconhecimento do direito ao adicional, pois é devido justamente no caso de trabalho exposto a agente insalutífero. Recurso ordinário do autor parcialmente provido. [...]»

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