TRT4. Adicional de periculosidade. Intermitência.
«Tendo o empregado realizado o abastecimento de tratores com óleo diesel, ainda que por cerca de duas vezes por semana, faz ele jus ao adicional de periculosidade, nos termos da NR-16 da Portaria 3.214/78 do MTE, pela exposição de forma intermitente a condições de risco, tal como previsto na primeira parte do item I da Súmula 364/TST. Recurso ordinário do reclamante parcialmente provido no aspecto. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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