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DOC. 165.9873.6000.2000

TRT4. Equiparação salarial. Grupo econômico.

«É possível a equiparação salarial entre empregados de empresas diversas pertencentes ao mesmo grupo econômico, quando preenchidos os pressupostos do CLT, art. 461, porquanto o grupo econômico enseja solidariedade ativa e passiva entre os seus integrantes, formando um empregador único. [...]»

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