TRT4. Equiparação salarial. Grupo econômico.
«É possível a equiparação salarial entre empregados de empresas diversas pertencentes ao mesmo grupo econômico, quando preenchidos os pressupostos do CLT, art. 461, porquanto o grupo econômico enseja solidariedade ativa e passiva entre os seus integrantes, formando um empregador único. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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