TRT4. Dirigente sindical. Estabilidade provisória.
«A ausência de comunicação formal ao empregador, do registro da candidatura do empregado e de sua eleição e posse na forma do § 5º do CLT, art. 543, impede o direito do trabalhador à postulada garantia provisória de emprego prevista nesse dispositivo legal. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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