TRT4. Cargo de gestão. CLT, art. 62, II.
«O mero exercício de função de supervisão de determinado setor da cadeia produtiva ou da área administrativa da empresa não autoriza o enquadramento do empregado na hipótese prevista no inciso II do CLT, art. 62, que pressupõe a existência de amplos poderes de mando e gestão. [...]»
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