TRT4. Cargo de confiança. Horas extras. Intervalos intrajornada. Domingos e feriados.
«Ainda que o reclamante se encontre inserido na hipótese prevista no CLT, art. 62, II, ou seja, que exerce cargo de confiança, com poderes de gestão, não havendo a obrigatoriedade de registro da carga horária de trabalho, essa previsão encontra limite no regramento do CF/88, art. 7º, XIII. Esta norma se aplica a todo e qualquer trabalhador, inclusive àqueles investidos de poderes de gestão, caso do reclamante, pelo que lhe é devido o pagamento de horas extras pelo labor em jornada extraordinária. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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