TRT4. Agravo de instrumento. Recurso ordinário da trabalhadora. Benefício da justiça gratuita. Custas processuais. Conhecimento.
«Deve ser conhecido o recurso interposto pela empregada, ainda que não recolhidas as custas processuais, quando é matéria objeto do recurso ordinário o pedido de benefício da assistência judiciária gratuita. [...]»
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