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DOC. 165.9873.6000.3400

TRT4. Multa do CLT, art. 477. Ação de consignação. Afastamento.

«Caso em que os documentos juntados aos autos demonstram que a reclamada realizou o pagamento das parcelas rescisórias através de ação de consignação, que foi extinto em razão de homologação de conciliação. Considerando que a consignatória foi ajuizada dentro do prazo de 10 dias previsto no § 6º do CLT, art. 477, não tem aplicabilidade a multa prevista no § 8º de tal dispositivo. Observa-se que a existência de eventuais diferenças no pagamento não enseja a aplicação da multa em questão. [...]»

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