TRT4. Ação civil pública movida por sindicato. Ausência de notificação do Ministério Público do trabalho. Nulidade absoluta.
«Em conformidade com o disposto no §1º do art. 5º da Lei 7.347, de 24 de julho de 1985, é obrigatória a intimação do Ministério Público do Trabalho nas ações civis públicas em que ele não atue como parte. Logo, a ausência de intimação do Ministério Público do Trabalho, na presente ação civil pública movida pelo Sindicato, torna manifesta a nulidade do processo. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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