TRT4. Interrupção da prescrição. Hospital [...].
«O pagamento extrajudicial das parcelas expressa ato inequívoco do reclamado de reconhecer o direito, ensejando a interrupção da prescrição nos termos do CCB, art. 202, VI. Interrompido o prazo e estando o contrato em curso, tem o empregado novo prazo prescricional de cinco anos para postular judicialmente as parcelas que entende devidas, o qual foi devidamente observado. Negado provimento ao recurso do reclamado. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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