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DOC. 165.9875.7000.0700

TRT4. Adicional de insalubridade em grau máximo. Cobrador de ônibus.

«A atividade de retirada do lixo existente nas lixeiras dos ônibus, executada ao final da jornada de trabalho, pelo cobrador, não se equipara àquela desempenhada pelos coletadores de lixo urbano, produzido e descartado em residências, comércio e serviços. Indevido o adicional de insalubridade em grau máximo. [...]»

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