TRT4. Banco de horas. Invalidade.
«A compensação no regime de banco de horas deve ser controlada em documento próprio e individualizado por empregado, com indicação do dia em que houve trabalho a mais e o dia da compensação, além do respectivo saldo, a fim de possibilitar o controle pelo empregado dos créditos e débitos de horas e assim aferir a regularidade do saldo. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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